FGTS: Por que não pode ser compensado com créditos tributários?

Profile Profile • 14 de abril de 2023

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, garantindo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos específicos, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em casos de demissão sem justa causa. No entanto, surge uma dúvida recorrente entre empregadores: seria possível compensar o FGTS com saldos de créditos tributários administrados pela Receita Federal?


Conforme estabelecido pelo artigo 4º da Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, essa compensação não é permitida. Mas por que isso acontece?

Primeiramente, é crucial entender o propósito e a natureza desses dois institutos. O FGTS visa proteger o trabalhador, garantindo-lhe uma reserva financeira para situações específicas. Por outro lado, os créditos tributários representam valores devidos ao Estado, seja a título de impostos, contribuições ou outras obrigações fiscais.


A proibição de compensação entre o FGTS e créditos tributários se fundamenta em diferentes razões. Em sua essência, o FGTS é um direito do trabalhador, um valor que deve ser depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. Esse montante não pode ser utilizado para quitar dívidas ou obrigações do empregador para com o Estado.

Além disso, permitir a compensação entre o FGTS e créditos tributários poderia prejudicar os trabalhadores, diminuindo o valor disponível em seus fundos de garantia, que são essenciais para sua segurança financeira e para a realização de seus projetos de vida.


Outro ponto importante é a autonomia do FGTS em relação aos créditos tributários. O Fundo de Garantia é gerido pela Caixa Econômica Federal, com regras específicas de funcionamento e destinação dos recursos, enquanto os créditos tributários são de competência da Receita Federal, seguindo legislação própria e processos administrativos distintos.


Portanto, é essencial que os empregadores compreendam que o FGTS não pode ser utilizado como meio de compensação para quitação de dívidas fiscais. O descumprimento dessa norma pode acarretar em penalidades legais.

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